Na segunda-feira (23/07/2012) a Polícia Ambiental do 5º RPMon de Santiago-RS esteve averiguando uma denúncia de manutenção ilegal de animais em cativeiro, conforme a Lei Nº 5.197/67 e Portaria Nº 93/1998. Para isso deslocou-se até a Rua Treze de Maio no Bairro Centro e solicitou apoio da Equipe Técnica da Prefeitura Municipal de Santiago.
Compareceram no local a Bióloga Daniela Gonçalves Oliveira (SMMA) que realizou a identificação dos répteis e elaborou o Laudo de Fauna referente aos animais encontrados no local. e a Veterinária Patrícia Medina de Oliveira (SMAP),
Os animais encontrados em cativeiro foram identificados através de observação visual e consulta bibliográfica especializada, sendo descritos na tabela abaixo:
RÉPTEIS
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FAMÍLIA
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NOME CIENTÍFICO
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NOME POPULAR
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ORIGEM
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QUANT.
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Colubridae
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Elaphe guttata
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Corn snake
Cobra-dos-milharais
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Estados Unidos ao Norte do México
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15
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Colubridae
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Elaphe obsoleta rossalleni
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Everglades Ratsnake
Cobra-rateira
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Florida (EUA)
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1
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Viperidae
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Bothrops pubescens
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Jararaca-pintada
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Brasil
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1
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Gekkonidae
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Eublepharis macularius
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Lagarto-leopardo
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Oeste da Ásia e Nordeste da Índia
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5
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Entre o total de vinte e dois indivíduos apreendidos, há apenas um exemplar da fauna silvestre brasileira (Bothrops pubescens), sendo os demais exóticos.
De acordo como artigo 2º da Portaria Nº 93, de 07 de julho de 1998, considera-se:
I - Fauna Silvestre Brasileira: são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do Território Brasileiro ou águas jurisdicionais brasileiras.
II - Fauna Silvestre Exótica: são todos aqueles animais pertencentes às espécies ou subespécies cuja distribuição geográfica não inclui o Território Brasileiro e as espécies ou subespécies introduzidas pelo homem, inclusive domésticas em estado asselvajado ou alçado. Também são consideradas exóticas as espécies ou subespécies que tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras e suas águas jurisdicionais e que tenham entrado em Território Brasileiro.
Além das espécies anteriormente mencionadas, no local também é mantido um biotério (criação de ratos para alimentação das serpentes) em situação precária, com significativo número de indivíduos, provavelmente da espécie Mus musculus e em desacordo com a legislação vigente.
A PATRAM autuou o rapaz que mantinha os animais em cativeiro, tendo este assinado um Termo circunstanciado como fiel depositário dos animais até decisão judicial sobre as providências a serem tomadas.
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO:
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