23 de abril de 2012
19 de abril de 2012
18 de abril de 2012
MARTIM-PESCADOR
O martim-pescador-grande (Ceryle torquata) é uma espécie de martim-pescador natural da região do México até a chamada Terra do Fogo, no extremo sul da América. Tais aves chegam a medir até 42 centímetros de comprimento, possuindo a cabeça e dorso cinza-azulados, nuca e garganta brancas, partes inferiores castanhas. Também são conhecidas pelos nomes de ariramba-grande, caracaxá, cracaxá, martim-cachá, martim-cachaça, martim-grandee matraca.
O Martim-pescador-verde (Chloroceryle amazona) é uma espécie de martim-pescador presente do México à Argentina. Tais aves medem cerca de 29,5 cm de comprimento e se alimentam de peixes e invertebrads aquáticos. Por vezes vezes defecam na água para atrair peixes, que são pescados num mergulho rápido e direto, bantendo-os contra galhos para atordoá-los antes de engolir. O casal constrói o ninho em barrancos no rio, escavando um buraco profundo, onde a femêa põe até 4 ovos, chocados por ambos. Os filhotes nascem após 22 dias, e são alimentados com peixinhos. Também são chamados de ariramba-verde e martim-gravata.
O Martim-pescador-pequeno (Chloroceryle americana) é uma espécie de martim-pescador presente desde o estado do Texas e do México até o Brasil e Argentina. Tais aves chegam a medir até 19 cm de comprimento, com plumagem verde com fita nucal, garganta e partes inferiores brancas e peito ferrugíneo. Também são conhecidas pelo nome de ariramba-pequena.
O Martim-pescador-da-mata (Chloroceryle inda) é uma espécie de martim-pescador presente na região da Nicarágua até a Bolívia. Tais aves chegam a medir até 22 cm de comprimento, com o dorso verde-escuro com as partes inferiores ferrugíneas. Também são conhecidas pelos nomes de ariramba-pintada e martim-pescador-pintado.
O Martim-pescador-anão (Chloroceryle aenea) é uma ave coraciiforme da família dos cerilídeos que habita do México à Bolívia, bem como o Brasil. Tais aves medem cerca de 12,5 cm de comprimento, com as partes superiores verdes e inferiores ferrugíneas e branco no centro da barriga. Também são conhecidas pelos nomes de arirambinha, ariramba-miudinha, ariramba-miudinho.
17 de abril de 2012
CARDEAL
Os cardeais são aves passeriformes da família Thraupidae, possuindo extraordinária beleza física.
As espécies de cardeais da fauna brasileira são:
*Cardeal-do-sul (Paroaria coronata)
*Cardeal-do-nordeste (Paroaria dominicana)
*Cardeal-da-amazônia (Paroaria gularis)
*Cardeal-de-goiás (Paroaria baeri)
*Cardeal-do-pantanal (Paroaria capitata): considerado extinto no estado de São Paulo, Brasil.
RETORNO DA LEI DA SAPECA - AVANÇO OU RETROCESSO AMBIENTAL?
Em decisão liminar, o Desembargador Março Aurélio dos Santos Caminha suspendeu os efeitos de lei que altera o Código Florestal Estadual e amplia as hipóteses em que podem ser realizadas queimadas. A decisão é desta quinta-feira (9/2).
A Lei Estadual nº 13.931/2012 fica suspensa até o julgamento, pelo Órgão Especial do TJRS, do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) movida pelo Ministério Público.
Na decisão, o Desembargador Caminha lembrou que o teor dessa legislação, que amplia as hipóteses de utilização de fogo em pastagens nativas e exóticas além de outras formas de queimadas, já foi objeto de outra lei, editada anteriormente (nº 11.498/2000). Essa norma foi considerada inconstitucional pelo TJRS (ADIn nº 70001436658).
Salientou ainda ser sabido que a prática de queimadas, permitida somente em hipóteses excepcionais tanto pela lei federal quanto estadual, é por demais prejudicial ao meio ambiente e à qualidade de vida da população, de forma que a manutenção da sua vigência, principalmente nessa época em que o Estado do Rio Grande do Sul atravessa uma das maiores estiagens dos últimos 10 anos, pode trazer prejuízos de toda a sorte.
Ainda não há previsão de data do julgamento do mérito da ADIn nº 70047341656.
Veja abaixo o que diz a referida Lei:
LEI N.º 13.931, DE 30 DE JANEIRO DE 2012.
Altera a Lei n.º 9.519, de 21 de janeiro de 1992, que institui o Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 7.º do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.° O art. 28 da Lei n.º 9.519, de 21 de janeiro de 1992, que institui o Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 28. É proibido o uso do fogo ou queimadas nas florestas e nas demais formas de vegetação natural.
§ 1.º Em caso de controle e eliminação de pragas e doenças, como forma de tratamento fitossanitário, o uso de fogo, desde que não seja de forma contínua, dependerá de licença do órgão florestal competente, que deverá difundir critérios e normas de queima controlada, assim como campanha de esclarecimento de combate a incêndios.
§ 2.° Será permitido uso de fogo como prática de manejo controlado em pastagens, nativas e exóticas, em áreas não mecanizáveis, desde que não seja de forma contínua, para limpeza, remoção de touceiras de palhadas e como quebra de dormência de sementes, mediante permissão de órgão do poder público municipal, até que seja viabilizada tecnologia alternativa que venha a substituir esta prática.
§ 3.° A permissão referida no § 2.º será emitida e fiscalizada pelo órgão ambiental municipal competente.".
Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2012.
Projeto de Lei n.º 175/11, de iniciativa do Deputado Edson Brum + 2 Deputados.
Aos leitores do blog, peço que deixem sua opinião levando em conta os benefícios e malefícios que o uso de fogo podem acarretar ao meio ambiente.
16 de abril de 2012
2012 - ANO INTERNACIONAL DA ENERGIA SUSTENTÁVEL PARA TODOS
Alarmados pelo fato de mais de três bilhões de pessoas nos países em desenvolvimento dependerem da biomassa tradicional e do carvão para cozinhar e para aquecer, e que um bilhão e meio estão ainda hoje sem eletricidade, a Assembleia Geral das Nações Unidas, proclamou o ano de 2012 como o Ano Internacional da Energia Sustentável para Todos.
O Ano Internacional da Energia Sustentável para Todos – 2012 visa incentivar e impulsionar a conscientização para as questões energéticas, incluindo os serviços modernos de energia para todos, o acesso à disponibilidade e eficiência energética, a sustentabilidade e o uso das fontes de energia para a realização das metas do Desenvolvimento do Milênio, do Desenvolvimento Sustentável e a promoção de todas estas ações a nível local, nacional, regional e internacional.
Expandir o acesso de energia limpa a preços acessíveis é fundamental para a realização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e do Desenvolvimento Sustentável.
As formas de se produzir, consumir e distribuir energia, influencia diretamente na erradicação da pobreza, além de responder eficazmente às mudanças climáticas, melhorando as condições e a qualidade de vida para a maioria da população mundial.
O sistema das Nações Unidas tem respondido aos desafios e oportunidades no sistema de energia com inúmeros programas e projetos. A necessidade de um engajamento forte e focalizado é agora mais claro do que nunca, sendo assim, o Secretário-Geral criou o Grupo Consultivo para Energia e Mudanças Climáticas (AGECC) para aconselhá-lo sobre as dimensões relacionadas com a energia e mudança climática.
Serviços de energia limpa, eficiente, confiável e acessível são indispensáveis para a prosperidade global. Os sistemas de energia atuais são inadequados para atender às necessidades da população carente e comprometem a realização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM). Por exemplo, com a ausência de serviços de energia confiáveis, clínicas de saúde e escolas não podem funcionar corretamente.
Um sistema de energia com bom desempenho que melhore e o acesso eficiente a formas modernas de Energia iria fortalecer as oportunidades para bilhões de pessoas no planeta fugirem dos impactos da pobreza.
O crescimento econômico vai de mãos dadas com maior acesso a serviços modernos de energia, especialmente em países de baixa e média rendas, considerando a fase acelerada do desenvolvimento industrial.
O sistema de energia é o maior responsável pelas mudanças climáticas, o que representa cerca de 60 por cento dos gases do efeito estufa (GEE). Padrões atuais de produção de energia e consumo são insustentáveis e ameaçam o meio ambiente em ambas as escalas: local e global. As emissões provenientes da combustão de combustíveis fósseis são os principais contribuintes para os efeitos imprevisíveis das mudanças climáticas, poluição do ar e acidificação do solo e da água.
Os atuais cenários de energia para o século XXI não são sustentáveis. O cenário tendencial (“business as usual”) significa o desastre ambiental que afetará mais os pobres e perpetuará a grande lacuna existente entre pobres e ricos dentro dos países e entre os países.
Um dos grandes desafios para a humanidade neste século é o de fazer a transição para um futuro de energia sustentável.
O conceito de sustentabilidade energética abrange não apenas a necessidade imperiosa de garantir uma oferta adequada de energia para atender as demandas presentes e futuras. No atendimento desta necessidade, devemos considerar múltiplos aspectos, tais como:
a) que seja compatível com a preservação da integridade fundamental dos sistemas naturais essenciais, inclusive evitando mudanças climáticas catastróficas;
b) que estenda os serviços básicos de energia aos mais de 2 bilhões de pessoas em todo o mundo que atualmente não têm acesso às modernas formas de energia; e
c) que reduza os riscos à segurança e potenciais conflitos geopolíticos que de outra forma possam surgir devido a uma competição crescente por recursos energéticos irregularmente distribuídos.
a) que seja compatível com a preservação da integridade fundamental dos sistemas naturais essenciais, inclusive evitando mudanças climáticas catastróficas;
b) que estenda os serviços básicos de energia aos mais de 2 bilhões de pessoas em todo o mundo que atualmente não têm acesso às modernas formas de energia; e
c) que reduza os riscos à segurança e potenciais conflitos geopolíticos que de outra forma possam surgir devido a uma competição crescente por recursos energéticos irregularmente distribuídos.
NOVAS ENERGIAS RENOVÁVEIS – A MELHOR ESCOLHA
Ao combaterem a mudança climática e ao promoverem a erradicação da pobreza, as novas energias renováveis criam uma opção descentralizada que gera empregos e renda, fortalece as comunidades e reforça a autoconfiança.
Como instrumentos de incentivo ao desenvolvimento sustentável para os dois bilhões de pobres nas áreas rurais e urbanas do mundo em desenvolvimento, opções de energias renováveis podem desempenhar papéis positivos, não somente para a geração de eletricidade, e não integradas à rede (como fogões aperfeiçoados, microhidroelétricas para energia mecânica, aquecedores e secadoras movidos à energia solar, bombas movidas à energia eólica e purificadores solares), assim como:
- na promoção da igualdade dos sexos – as fontes tradicionais de energia, principalmente a biomassa tradicional, sobrecarregam as mulheres de maneira desproporcional. Em virtude do papel tradicional das mulheres na coleta e utilização de combustível, há um enorme custo de oportunidade em termos de tempo que poderia ser utilizado de maneira mais produtiva, assim como um imenso desperdício de energia humana;
- no combate à poluição do ar dentro das casas – a poluição do ar está associada à utilização tradicional da biomassa em fogões e aquecimento ineficientes, o que é uma das principais causas de doenças e mortalidade em países em desenvolvimento, principalmente entre mulheres e crianças;
- na autoconfiança econômica – a população pobre geralmente gasta de maneira desproporcional grande parte de sua renda em querosene, baterias e velas para atender suas necessidades de energia; as fontes de energia renovável, principalmente as opções não elétricas, podem reduzir imensamente o custo de fontes importadas
- no fortalecimento – o controle e administração, por parte da comunidade, dos recursos locais de energia podem conferir poder às comunidades, em vez de criar novas dependências por materiais/equipamentos e „combustível‟ fornecidos „de fora‟;
- na segurança e benefícios para o ambiente local – as novas energias renováveis, como parte importante de um sistema de energia administrado e controlado localmente, podem também oferecer importantes benefícios em termos de proteção e gerenciamento do ambiente local.
- na promoção da igualdade dos sexos – as fontes tradicionais de energia, principalmente a biomassa tradicional, sobrecarregam as mulheres de maneira desproporcional. Em virtude do papel tradicional das mulheres na coleta e utilização de combustível, há um enorme custo de oportunidade em termos de tempo que poderia ser utilizado de maneira mais produtiva, assim como um imenso desperdício de energia humana;
- no combate à poluição do ar dentro das casas – a poluição do ar está associada à utilização tradicional da biomassa em fogões e aquecimento ineficientes, o que é uma das principais causas de doenças e mortalidade em países em desenvolvimento, principalmente entre mulheres e crianças;
- na autoconfiança econômica – a população pobre geralmente gasta de maneira desproporcional grande parte de sua renda em querosene, baterias e velas para atender suas necessidades de energia; as fontes de energia renovável, principalmente as opções não elétricas, podem reduzir imensamente o custo de fontes importadas
- no fortalecimento – o controle e administração, por parte da comunidade, dos recursos locais de energia podem conferir poder às comunidades, em vez de criar novas dependências por materiais/equipamentos e „combustível‟ fornecidos „de fora‟;
- na segurança e benefícios para o ambiente local – as novas energias renováveis, como parte importante de um sistema de energia administrado e controlado localmente, podem também oferecer importantes benefícios em termos de proteção e gerenciamento do ambiente local.
As novas energias renováveis também têm um destacado papel no trato com a ameaça de mudança climática a nível global e na redução local e regional da poluição da água e do ar, além de substituírem os combustíveis fósseis e outras tecnologias „sujas‟, que estão levando à mudança climática e poluindo o meio ambiente:
As novas energias renováveis intensificam a segurança na utilização da energia em termos econômicos, criando muito mais empregos por unidade de energia produzida e criando indústrias completamente novas;
As novas energias renováveis não estão sujeitas à insegurança econômica criada pela volatilidade dos preços das commodities, principalmente no que tange aos combustíveis fósseis no mercado global. Tanto para os países industrializados como para os países em desenvolvimento, as novas energias renováveis podem oferecer importantes benefícios em termos de estabilidade econômica; As novas energias renováveis são menos propensas às mesmas vulnerabilidades do que os sistemas centralizados de energia, baseados em combustível fóssil convencional ou em sistemas movidos à energia nuclear. Juntamente com a energia distribuída em redes locais e regionais, as energias renováveis aumentam a estabilidade na rede com menos probabilidades de „apagões‟; não serão a causa de desastres ambientais, tais como derramamentos de óleo, explosões de barris ou acidentes nucleares; e são menos vulneráveis a atos de violência aleatórios.
ENERGIA SUSTENTÁVEL: ILUMINANDO O CAMINHO
Fundamentais para o sucesso de todas as tarefas são as habilidades de indivíduos e de instituições para realizar as mudanças nos recursos e uso da energia.
A formação e a capacitação, tanto em termos de especialização individual quanto em eficácia institucional, deve se tornar uma prioridade urgente de todos os atores principais: organizações multinacionais, governos, corporações, Instituições Educacionais, organizações sem fins lucrativos e mídia. Acima de tudo, o público em geral deve receber informações confiáveis sobre as escolhas à frente e sobre as ações necessárias para se obter um futuro de energia sustentável.
METAS
Coerente com o slogan da celebração do Ano da Energia Sustentável para Todos, o Secretário Geral da ONU - Ban Ki-moon definiu junto ao Grupo Consultivo sobre Energia e Alterações Climáticas, que as grandes metas a serem alcançadas até o ano de 2030, são: assegurar a que todos tenham acesso a serviços modernos e mais sustentáveis de energia; reduzir em 40% a intensidade energética global e, aumentar em 30% o uso de energias renováveis em todo o mundo.
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